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Empresas são condenadas por falta de adequações ergonômicas

22 de setembro de 2016

Oportunidade para fisioterapeutas que sabem realizar a análise ergonômica do trabalho

A Justiça condenou a empresa Líder Telecom Comércio e Serviços em Telecomunicações S.A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara (SP) verificou que os funcionários trabalhavam em más condições de segurança. A empresa informou ao G1 que já recorreu da decisão.

A sentença da 3ª Vara do Trabalho do município determinou que a empresa não pode manter funcionários trabalhando em estabelecimento que não possua auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, sob multa de R$ 10 mil por estabelecimento.

Além disso, a decisão também obriga a empresa a elaborar, manter atualizado e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e análise ergonômica dos postos de trabalho, no sentido de prevenir agravos à saúde do trabalhador, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil por documento inadequado.

Investigação
A empresa foi investigada pelo procurador responsável pelo processo, Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, o qual requisitou ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), em 2013, a elaboração de laudo pericial, de forma a levantar provas da conduta da empresa no que se refere à saúde e segurança dos empregados.

A conclusão do órgão foi de que a empresa mantém seus funcionários em condições inadequadas no meio ambiente do trabalho, os expondo a risco sério, imediato e diário, inclusive de morte, além de doenças ocupacionais, pelo fato de haver vícios no PPRA e PCMSO, tais como a ausência de risco ergonômico.

O Cerest deixou consignado em seu relatório que o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros encontrava-se vencido há mais de um ano. Após a ação, os auditores do MPT  também fiscalizaram a empresa, constando os mesmos problemas apontados pelo Cerest.

Em petição de 2014, a empresa reconheceu que houve equívoco na elaboração do PPRA, PCMSO e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), apresentando documentos que tinham uma suposta correção. Porém, um novo laudo do Cerest revelou a continuidade das infrações ambientais.

por: G1 São Carlos e Araraquara