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Classificação Brasileira de Ocupações

20 de novembro de 2015

Ocupação de Fisioterapeuta

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo identificar as ocupações no mercado de trabalho para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem às relações de trabalho.

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. As ocupações estão organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.

Família: Fisioterapeutas
Código: 2236

Código-Ocupação
2236-05 - Fisioterapeuta geral
2236-25 - Fisioterapeuta respiratória
2236-30 - Fisioterapeuta neurofuncional
2236-35 - Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional
2236-40 - Fisioterapeuta osteopata
2236-45 - Fisioterapeuta quiropraxista
2236-50 - Fisioterapeuta acupunturista
2236-55 - Fisioterapeuta esportivo
2236-60 - Fisioterapeuta do trabalho

Descrição Sumária
Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

Fonte: CBO-MTE
Mais informações: http://www.mtecbo.gov.br

por: CBO-MTE